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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024

CERVEJA COSTA MALTE ARTESANAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2777, 26 de março de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca CERVEJA COSTA MALTE ARTESANAL
Processo INPI
928679896
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GABRIELA LICURSI GARCIA DA COSTA
38.032.055/0001-56
Data de depósito
17 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2815Arquivamento17/12/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2777DeferimentoEsta publicação26/03/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2710Publicação13/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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