Açaí Boat
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por Açaí Boat sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- EPAS LICENCIAMENTO DE FRANQUIAS LTDA
- 19.656.484/0001-50
- Procurador ou escritório
- M. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2777IndeferimentoEsta publicação26/03/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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