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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024

CEITIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2777, 26 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
928629554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.
38.042.738/0001-94
Procurador ou escritório
Marinello Advogados
Data de depósito
11 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2784Registro14/05/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2777DeferimentoEsta publicação26/03/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2709Publicação06/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)