Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024
FRUBELLE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUL FRUT AGROINDUSTRIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FRUTAS LTDA
- 13.059.289/0001-66
- Procurador ou escritório
- BRAGA LANES PROPRIEDADE INTELECTUAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2777DeferimentoEsta publicação26/03/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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