Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024
EVIDENCE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240082075 (22/02/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INTERGLASS COMÉRCIO DE FERRAGENS E ACESSÓRIOS PARA VIDROS LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.
Sobre a marca
- Titular
- INTERGLASS COMÉRCIO DE FERRAGENS E ACESSÓRIOS PARA VIDROS LTDA
- 28.573.346/0001-06
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 9 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5- RPI nº 2777RegistroEsta publicação26/03/2024
Concessão de registro
- RPI nº 2777Petição26/03/2024
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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