SOLUTECH SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E TECNOLOGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925811114 (Soluteck Engenharia, Construção e Serviços). A marca reproduz o elemento característico SOLUTEC do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907378692 (SOLUTEC) e Processo 827653662 (SOLUTEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca al
Sobre a marca
- Titular
- WANDERSON DOS SANTOS SOUZA 07960300577
- 44.975.666/0001-30
- Data de depósito
- 28 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2777IndeferimentoEsta publicação26/03/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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