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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024

Doratô Joias

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2777, 26 de março de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Doratô Joias
Processo INPI
926467794
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906316758 (DORATTO) e Processo 824925513 (D DORATTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
F. R. (pessoa física)
Data de depósito
28 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2777IndeferimentoEsta publicação26/03/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2701Oposição11/10/2022

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2680Publicação17/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Doratô Joias, Indeferimento na RPI nº 2777 | TrademarkIQ