Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024
IGOURMET GASTRONOMIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220484016 (28/10/2022) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: IGOR FABIANO OTONI MIRANDA 10821670611 ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- IGOR FABIANO OTONI MIRANDA 10821670611 ME
- 29.706.875/0001-95
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2777DeferimentoEsta publicação26/03/2024
Deferimento do pedido
- RPI nº 2777Petição26/03/2024
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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