Sublime Corretora de Seguros
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: o registro de n°921084536 "Sublime Imóveis" com petição de nulidade de n°850210517034); os pedidos 926075780 "SUBLIME PROMOTORA" e 926075780 "SUBLIME PROMOTORA". A marca reproduz o elemento característico do nome empresarial de "SUBLIME IMOBILIÁRIA LTDA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;
Sobre a marca
- Titular
- SUBLIME CORRETORA E CONSULTORIA DE SEGUROS LTDA
- 20.017.023/0001-16
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2777IndeferimentoEsta publicação26/03/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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