Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024
DLAR ENGENHARIA DL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- D´LAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
- 30.524.362/0001-42
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2777RegistroEsta publicação26/03/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)