Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024
NVLAB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PTG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA
- 21.474.196/0001-26
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2777DeferimentoEsta publicação26/03/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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