Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024
Invernada
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220549442 (09/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IHARABRAS S.A. INDUSTRIAS QUÍMICAS Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- IHARABRAS S.A. INDUSTRIAS QUÍMICAS
- 61.142.550/0001-30
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2777Recurso providoEsta publicação26/03/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)