Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024
ALAMO JOALHEIROS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2777, 26 de março de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220382585 (29/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALAMO COMERCIO DE JOIAS LTDA Procurador: Leandro Notari
Sobre a marca
- Titular
- ALAMO COMERCIO DE JOIAS LTDA
- 06.245.620/0001-77
- Procurador ou escritório
- L. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2777Recurso negadoEsta publicação26/03/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)