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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024

CERVEJARIA HÍBRIDOS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2777, 26 de março de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

CERVEJARIA HÍBRIDOS
Processo INPI
916757749
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190327197 (01/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JEAN CARLOS DOS SANTOS Procurador: Ana Lúcia de Oliveira Belo

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
15 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2777Recurso negadoEsta publicação26/03/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2731Recurso09/05/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2538Indeferimento27/08/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2515Publicação19/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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