(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024

HYPERA PHARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2777, 26 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca HYPERA PHARMA
Processo INPI
913820237
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2784Registro14/05/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2777DeferimentoEsta publicação26/03/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2500Sobrestamento04/12/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2452Publicação02/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar