ENERBLU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000829 (05/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mandado de segurança n° 0152001-05.2017.4.02.5101 - 09a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de improcedência proferida nos seguintes termos: "(...) Isto posto: 1 - Julgo extinto o processo, sem o julgamento do mérito, em relação a empresa ENERBLU SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA. ME.+, na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil. 2 - Julgo improcedente o pedido, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil". Processo INPI nº 52400.146274/2017-91
Sobre a marca
- Titular
- Valper Eletroferragens Ltda
- 81.554.933/0001-22
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2777JudicialEsta publicação26/03/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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