Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024
CORRÊA FONTOURA SILVA LACERDA ADVOGADOS ASSOCIADOS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240081875 (06/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CORRÊA, FONTOURA & LACERDA ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- CORRÊA, FONTOURA & LACERDA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 02.925.932/0001-70
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2777RenovaçãoEsta publicação26/03/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.