Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024
cata pilhas
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240074708 (29/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DROGARIA SÃO PAULO S/A. Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA SÃO PAULO S.A.
- 61.412.110/0001-55
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5- RPI nº 2777RenovaçãoEsta publicação26/03/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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