TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024

VOGUE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2777, 26 de março de 2024NominativaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

VOGUE
Processo INPI
902715372
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240076420 (01/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): MARCA VOGUE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MARCA VOGUE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
46.221.768/0001-96
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
22 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2892Judicial09/06/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

  3. RPI nº 2777RenovaçãoEsta publicação26/03/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2560Sobrestamento28/01/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2556Judicial31/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2247Registro28/01/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2094Oposição22/02/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar