(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024

IMPÉRIO DAS TINTAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2777, 26 de março de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 02

Sinal publicado

Processo INPI
901033243
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220030528 (24/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CLAUDIR ANTONIO DE BITENCOURT EPP Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO CONTRA A EXTINÇÃO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CLAUDIR ANTONIO DE BITENCOURT EPP
05.635.643/0001-25
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2777PetiçãoEsta publicação26/03/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2655Extinção23/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2075Registro13/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1973Publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.