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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024

FOX ZCB

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2777, 26 de março de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

FOX ZCB
Processo INPI
830682104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220493355 (04/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FOX INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto pela expiração do prazo de vigência.

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Sobre a marca

Titular
A. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
13 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2777PetiçãoEsta publicação26/03/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2754Extinção17/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2707Caducidade22/11/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2203Registro26/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.