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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024

SANTA MANIA SUPERPIZZAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2777, 26 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca SANTA MANIA SUPERPIZZAS
Processo INPI
829885188
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240074099 (19/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DRUZIAN & WATTHIER - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS LTDA ME Procurador: LA MARCA MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. Apresente documento de cessão devidamente assinado, com a identificação completa e qualificação de poderes das partes, bem como de seus representantes signatários (diretor, administrador, entre outros), ou apresente procu

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Sobre a marca

Titular
SANTA MANIA SUPER PIZZAS LTDA
23.772.607/0001-95
Procurador ou escritório
LAMARCA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
7 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2777ExigênciaEsta publicação26/03/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2771Petição15/02/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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