GLOBE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210498712 (15/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GLOBE TROTTER IND E COM DE CALÇADOS ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELLI - EPP Procurador: WESLEY STEFANI FERNANDES Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:?Documentos de pagamento de royalties que são documentos internos das atividades da empresa e não comprovam o uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados para clientes ou consumidores em potencial; ?Capturas e tela de site da internet demonstrando várias marcas e sem especificar quais produtos a marca Globe visa identificar; e ?Imagens não datadas de produtos. No aditamento à manifestação a requerida apresenta apenas tradução de documentos da manifestação que também são documentos internos das atividades da em
Sobre a marca
- Titular
- GLOBE INTERNATIONAL NOMINEES PTY LTD
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
17Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2777PetiçãoEsta publicação26/03/2024
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Decisão de não conhecer da petição
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.