PEREGRINATUR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828443831
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240081945 (22/02/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SANPIOTUR VIAGENS E TURISMO LTDA Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto por caducidade, conforme publicado na RPI 2640, de 10/08/2021.
Sobre a marca
- Titular
- SANPIOTUR VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME
- 81.755.118/0001-21
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10- RPI nº 2777PetiçãoEsta publicação26/03/2024
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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