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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024

APPLAUSOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2777, 26 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca APPLAUSOS
Processo INPI
825425646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230473028 (29/09/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AURUM COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN Cedente: APPLAUSOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME [BR] Cessionário: AURUM COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
AURUM COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
18.297.167/0001-21
Procurador ou escritório
Singular Marcas
Data de depósito
1 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2777PetiçãoEsta publicação26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1926Transferência04/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1794Transferência24/05/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1690Publicação27/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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