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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024

ARIELO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2777, 26 de março de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
825080215
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210482481 (04/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RGL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INDUZIDOS E PEÇAS ELÉTRICAS EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Capturas de tela não datadas; ?Catálogos natos digitais sem demonstração de como foram divulgados ou enviados para clientes; e ?Tabela de preços, documento interno das atividades da empresa. Os documentos foram considerados inservíveis pa

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Sobre a marca

Titular
ARIELO & CORREA LTDA
04.613.029/0001-08
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
4 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2790Caducidade25/06/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2777CaducidadeEsta publicação26/03/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2753Exigência10/10/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2664Petição25/01/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2655Caducidade23/11/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1673Publicação28/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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