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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024

UNIVERSO UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA ASOEC UNIVERTEC

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2777, 26 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca UNIVERSO UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA ASOEC UNIVERTEC
Processo INPI
824872908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240002608 (14/03/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ. Ofício nº 104/2024/OF. Processo nº 0005213-59.2012.8.19.0002.. Processo SEI nº 52402.002650/2024-46.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
28.638.393/0001-82
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
8 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2885Judicial22/04/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2777JudicialEsta publicação26/03/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1658Publicação15/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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