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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024

CONAPE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2777, 26 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824779657
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210464754 (22/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONAP - CONTABILIDADE, ADMINISTRACAO E PROCESSAMENTO LTDA EPP Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta notas fiscais que demonstram a marca com alterações no seu caráter distintivo original (sem o elemento figurativo). As capturas de tela de site da requerida não estão datadas e também demonstram a marca concedida sem o elemento figurativo ou com o elemento figurativo modificado. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marc

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Sobre a marca

Titular
CONAPE AUDITORES INDEPENDENTES S/C LTDA
67.177.790/0001-56
Procurador ou escritório
Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2777PetiçãoEsta publicação26/03/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2746Exigência22/08/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2652Caducidade03/11/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2512Renovação26/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1988Registro10/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1974Deferimento04/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1760Oposição28/09/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1656Publicação01/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.