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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024

BELFAR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2777, 26 de março de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BELFAR
Processo INPI
821963511
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240002610 (14/03/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte/MG. Ofício nº 249/SEEXEC/2024. Processo nº 0063309-85.2014.4.01.3800. Processo SEI nº 52402.002694/2024-76.

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Sobre a marca

Titular
BELFAR LIMITADA
18.324.343/0001-77
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
11 de agosto de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2777JudicialEsta publicação26/03/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2742Judicial25/07/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2594Renovação24/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2577Exigência26/05/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 1998Registro22/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1816Publicação25/10/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1700Exigência05/08/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1505Publicação09/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.