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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2024

RANDAZZO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2777, 26 de março de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RANDAZZO
Processo INPI
6056873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230142422 (29/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRUST AUTO PEÇAS COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme art. 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O item 6.5.1 do Manual de Marcas disciplina: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.

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Sobre a marca

Titular
COFAP FABRICADORA DE PEÇAS LTDA.
57.500.001/0001-12
Data de depósito
12 de novembro de 1968

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2880Recurso provido17/03/2026

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2832Renovação15/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2831Recurso08/04/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2777PetiçãoEsta publicação26/03/2024

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2727Caducidade11/04/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2031Transferência08/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2031Despacho anulado08/12/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 2005Renovação09/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1950Petição20/05/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 1943Transferência01/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1287Renovação01/08/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1093Transferência12/11/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 993Transferência31/10/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 867Renovação02/06/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 867Transferência02/06/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 805Exigência25/03/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  20. RPI nº 805Despacho anulado25/03/1986

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  21. RPI nº 791Exigência17/12/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  22. RPI nº 764Exigência11/06/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.