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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

WILMA BOSS ARTESANATO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2776, 19 de março de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
928802400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Os serviços de "comércio varejista de suvenires, acessórios e artesanatos" são considerados genéricos, porque os termos "suvenires", "acessórios" e "artesanatos" podem contemplar uma ampla variedade de produtos. Preste esclarecimentos em relação à natureza desses serviços. Reapresente a especificação indicando com clareza no que consistem tais produtos comercializados. Observe os exemplos das listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis no site do INPI.

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Sobre a marca

Titular
WILMA BARBOSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
23.079.839/0001-62
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2789Arquivamento18/06/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2776ExigênciaEsta publicação19/03/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2711Publicação20/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)