Denise Lanches O VERDADEIRO LANCHE RAIZ!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Nota para o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. VII do art. 124 da LPI.A expressão ?O VERDADEIRO LANCHE RAIZ!? possui cunho propagandistico dos serviços/produtos assinalados, o que infringe o disposto no inc. VII do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- MATHEUS DE ANDRADE TIÊNE
- 43.834.304/0001-67
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2776IndeferimentoEsta publicação19/03/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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