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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

ANDRESSA COSMÉTICOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2776, 19 de março de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
928786501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927943034 (ANDRÉSSA COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ANDRESSA SOUZA DA SILVA
37.795.810/0001-91
Procurador ou escritório
Ômega Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2776IndeferimentoEsta publicação19/03/2024

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2712Publicação27/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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