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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com as diretrizes da seção 5.6.1 do Manual de Marcas, em pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade, quando o depósito não for realizado por procurador único, ou seja, quando for protocolado por um dos requerentes, será verificada a existência de documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. A referida seção do Manual de Marcas determina que seja formulada exigência para a apresentação da documentação comprobatória da prática conjunta do ato, caso ela não tenha sido apresentada. Desta maneira, tendo se verificado que o presente pedido contém autorização assinada por apenas um dos requerentes, apresente a documentação comprobatória da prática conjunta do ato assinada por todos os requerentes do presente pedido.
Sobre a marca
- Titular
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2776ExigênciaEsta publicação19/03/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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