Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024
BLOCKAZO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentado "incluídos nesta classe" para melhor adequação à classe solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- ARCOR DO BRASIL LTDA.
- 54.360.656/0001-44
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2776DeferimentoEsta publicação19/03/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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