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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

SINHÁ PADILHA ARTIGOS RELIGIOSOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2776, 19 de março de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
928773230
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911781552 (Madame Padilha). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SINHA PADILHA ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME
48.235.755/0001-00
Procurador ou escritório
Audita Assessoria Empresarial
Data de depósito
28 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2776IndeferimentoEsta publicação19/03/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2712Publicação27/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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