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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

RESTAURANTE E CHURRASCARIA AVENIDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2776, 19 de março de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

RESTAURANTE E CHURRASCARIA AVENIDA
Processo INPI
928771547
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FABIO ALVES DOS SANTOS
47.532.188/0001-82
Procurador ou escritório
M. T. (pessoa física)
Data de depósito
28 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2781Registro24/04/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2776DeferimentoEsta publicação19/03/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2711Publicação20/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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