IDEALLIZE Cortinas Persianas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904819175 (IDEALIZE), Processo 927165759 (IDEALIZA) e Processo 925728519 (Idealizar Persianas e Cortinas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ARTHUR TEIXEIRA MACHADO 02993444018
- 28.541.974/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2776IndeferimentoEsta publicação19/03/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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