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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

LA SABOR CASEIRO RESTAURANTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2776, 19 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca LA SABOR CASEIRO RESTAURANTE
Processo INPI
928753956
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CLAUDIA ANGELICA SIMON DE OLIVEIRA
40.477.999/0001-89
Procurador ou escritório
J. K. (pessoa física)
Data de depósito
24 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2816Nulidade24/12/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2791Registro02/07/2024

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2776DeferimentoEsta publicação19/03/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2712Publicação27/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LA SABOR CASEIRO RESTAURANTE, Deferimento na RPI nº 2776 | TrademarkIQ