Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024
BRADU BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BRADU BRASIL
- Processo INPI
- 928753468
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DEBORAH FERNANDA DA CUNHA PEREIRA
- 35.159.643/0001-67
- Procurador ou escritório
- G. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2776DeferimentoEsta publicação19/03/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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