Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024
COOPTRADE CORRETORA DE SEGUROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOPTRADE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 07.399.297/0001-59
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2776DeferimentoEsta publicação19/03/2024
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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