Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024
LAURA DI CRYSTAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2776, 19 de março de 2024NominativaEm verificação manual da existência de pagamento da concessão (após vencido prazo extraordinário)Classe 41
Sinal publicado
LAURA DI CRYSTAL
- Processo INPI
- 928700496
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a inclusão da ressalva [ensino] nos itens da especificação, para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Curso de bijuterias [ensino]; Curso de energia das pedras [ensino]; Curso de semijoias com pedras naturais [ensino]; Curso de montagem de semijoias [ensino]; Curso de acessórios femininos [ensino].
Sobre a marca
- Titular
- R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2776DeferimentoEsta publicação19/03/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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