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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

LAURA DI CRYSTAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2776, 19 de março de 2024NominativaEm verificação manual da existência de pagamento da concessão (após vencido prazo extraordinário)Classe 41

Sinal publicado

LAURA DI CRYSTAL
Processo INPI
928700496
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi efetuada a inclusão da ressalva [ensino] nos itens da especificação, para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Curso de bijuterias [ensino]; Curso de energia das pedras [ensino]; Curso de semijoias com pedras naturais [ensino]; Curso de montagem de semijoias [ensino]; Curso de acessórios femininos [ensino].

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Sobre a marca

Titular
R. (pessoa física)
Data de depósito
20 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2776DeferimentoEsta publicação19/03/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2710Publicação13/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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