Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024
Sabor a+
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ENVASADORA NUTRON DO BRASIL LTDA EIRELI
- 13.733.987/0001-03
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2776ArquivamentoEsta publicação19/03/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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