Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovido o ajuste na especificação do pedido, com a inclusão de itens contidos na petição de cumprimento de exigência apresentada. Não houve necessidade de republicação do pedido, uma vez que os serviços são semelhantes ou afins aos já especificados na publicação original.
Sobre a marca
- Titular
- RODOLFO HENRIQUE ARAUJO RODRIGUES CARDOSO 02073180183
- 26.558.444/0001-30
- Procurador ou escritório
- Daniele Martins
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2776DeferimentoEsta publicação19/03/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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