Processo nº 927921464
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; C/c Art.122 da LPI. Alterada a especificação, com a substituição do sinal ?asterisco? pela expressão ?serviço incluído nesta classe?, para melhor adequação à classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA ARAUTOS DO EVANGELHO
- 03.988.329/0001-09
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2776IndeferimentoEsta publicação19/03/2024
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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