Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024
RANCHO DO VALE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação conforme resposta no cumprimento de exigência nº 850240067495.
Sobre a marca
- Titular
- FARID BUISSA JUNIOR - CONSULTORIA - ME
- 29.536.126/0001-67
- Procurador ou escritório
- E. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2776DeferimentoEsta publicação19/03/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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