ENTREPAY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Analisada a manifestação ao sobrestamento (pet. 850230535303), infere-se que não é possível dar andamento ao exame do presente pedido. Embora a requerente do presente pedido pertença ao mesmo grupo econômico da empresa ENTRE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., conforme declaração conjunta apensa à manifestação, a anterioridade sobrestadora foi depositada em regime de cotitularidade com pessoa física. De acordo com as disposições da seção 5.11.3 do Manual de Marcas, "em decorrência do disposto no art. 49 da Portaria INPI nº 8/2022, será considerada marca de terceiros o sinal registrado no INPI cujo conjunto de cotitulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão. Deste modo, pedidos de registro de marca serão indeferidos caso imitem ou reproduzam marca registrada cujo conjunto de titulares seja distinto". Diante do exposto, fica sobrestado o exame do presente pedido a
Sobre a marca
- Titular
- CACTUS ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
- 29.368.699/0001-29
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2776SobrestamentoEsta publicação19/03/2024
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar