Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024
Madeireira Pica - Pau
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE GONCALVES DA SILVA E CIA LTDA
- 07.884.770/0001-93
- Procurador ou escritório
- Forte Passo
- Data de depósito
- 27 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2776DeferimentoEsta publicação19/03/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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