YUNO PAYMENTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240061461 (08/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: YUNO TECNOLOGÍAS, S.A.P.I., DE C.V. Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS Detalhes do despacho:Esclareça a divergência entre os dados cadastrais do atual do titular da marca e os dados constantes no documento de cessão. No caso de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
Sobre a marca
- Titular
- YUNO TECNOLOGÍAS, S.A.P.I., DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Baptista Luz Advogados
- Data de depósito
- 20 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2776ExigênciaEsta publicação19/03/2024
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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