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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

IDEAL PRIME SUPERMERCADO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2776, 19 de março de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca IDEAL PRIME SUPERMERCADO
Processo INPI
926339826
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822943980 (IDEAL HIPERMERCADOS) e Processo 823743756 (IDEAL SUPERMERCADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
IDEAL PRIME SUPERMERCADO LTDA
44.306.583/0001-59
Data de depósito
13 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2776IndeferimentoEsta publicação19/03/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2700Oposição04/10/2022

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2678Publicação03/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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